Dienio Santos Silva, Advogado

Dienio Santos Silva

São Luís (MA)

Sobre mim

Advogado. Foi membro do Núcleo de Estudos em Municipalidades e Direito - NEMUD do CEUMA. Assessoria Jurídica do SEBRAE/MA.

Comentários

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Dienio Santos Silva, Advogado
Dienio Santos Silva
Comentário · há 9 anos
Caro colega, agradeço as considerações. Algumas delas foram até interessantes mas em sua grande maioria de forma equivocada e com ausência da necessária hermenêutica sobre o texto. Comecemos então:

"O artigo já começa errado no próprio título, induzindo o leitor a uma conclusão equivocada e utilizando para isso fatos sem correlação direta. O título diz que para cada criminoso morto em legítima defesa de alguém, 34 inocentes são mortos com armas de fogo, porém, capciosamente, não fala que essas mortes são de SUICÍDIOS, e não homicídios. Por quê?"

Não sei se você chegou a ler todo o artigo ou deu a devida atenção às informações apresentadas mas em certo trecho apresento a informação completa que deu título ao texto, a saber: "Segundo os dados, em 2012, havia 8.855 homicídios por armas na base de dados de homicídios do FBI, mas apenas 258 homicídios por parte de cidadãos que eram considerados justificáveis..." Então fica claro aqui que as informações são relativas a homicídio, e se bem me lembro há diferença entre homicídio e suicídio, ambos só compartilham do mesmo resultado. Se eu fizesse a supressão da parte que fala sobre suicídio o texto continuaria coerente com o título. Então para ficar bem claro, já que essa pode ser a dúvida de outras pessoas, a contagem foi feita com base nos casos de homicídios e não dos suicídios, eu até convido o meu caro a fazer a conta e confirmar o que estou dizendo.

"Outro artigo redigido por um possuidor de dons de adivinhação, eu suponho"

Então estás a duvidar que falta autoconhecimento por parte da população brasileira? Diga-me por quê então? E para esclarecermos esse ponto citado por nosso querido leitor ("Percebemos que o acesso à instrumentos de tamanha periculosidade não seria aconselhável à uma população que não se autoconhece") é bem simples: apenas afirmei que não vejo com bons olhos a situação em que uma pessoa despreparada tenha em suas mãos essa responsabilidade tamanha que é ter o porte de uma arma de fogo. Entende-se então que se a pessoa tem o devido preparo nada o impediria de ter consigo uma arma de forma legalmente permitida. Mas se você acredita que toda e qualquer pessoa, independente de quem seja, deve ter uma arma...ok então.

"E mais um artigo visando justificar a tolhida do mais sagrado dos direitos do ser humano, o de autopreservação, o direito que garante todos os demais."

Creio que já até respondi anteriormente isso mas, para que não reste duvidas. fica aqui meus apontamentos sobre esta falsa conclusão: Em momento algum do artigo , e convido você ou qualquer outra pessoa a fazer novamente a leitura e confirmar isso, tentei impedir que o cidadão tenha acesso as suas prerrogativas de autopreservação/autodefesa.

"E o que isso tem a ver com as armas, mais especificamente? O suicídio acontece única e exclusivamente por vontade da pessoa, e não da arma. Se não tivesse a arma, o suicídio ocorreria de outro modo, overdose, enforcamento, ou o que a pessoa que deseja tirar a própria vida tenha disponível no momento. Utilizar suicídios como argumento contra as armas é pueril, e até limitado, para dizer a verdade. Os USA não está nem no top 10 dos países com maior número de suicídios."

Aqui, infelizmente, você isolou um informação do texto, descontextualizou ela, e a considerou, basicamente pelo que eu entendi, o cerne do artigo. Equivoco, com toda venia, de sua parte. O ponto central daqui é a realidade americana sobre as armas e a comparação entre números de homicídios dolosos e legítima defesa. Os demais parágrafos seguem a mesma linha de raciocínio então aplica-se a mesma resposta.

"É espantoso, mesmo no ambiente do direito, que por presunção deveria pugnar pela salvaguarda dos direitos - e não o contrário, como se vê atualmente nas academias - o número de pessoas que prefere abrir mão de um direito dessa magnitude e tenta justificar a limitação não só do seu direito, mas também de terceiros" Qual o bem jurídico de maior valor em nosso ordenamento? Não será a vida? Então perceba que minha preocupação é na tutela deste bem maior. E claro que devemos lutar pela manutenção das nossa outras garantias constitucionais, como neste caso específico em debate o de segurança, mas sem antes pensar na Vida como direito essencial para o ser humano (por motivos óbvios) é impossível ...não devemos deixar que o pensamento de que "a segurança do cidadão de bem é algo utópico, inalcançável, etc. tome nossos pensamentos.

" Dizer que não podemos nos defender porque um indivíduo desse jornal disse que isso é bom, é o cúmulo "

Mas uma vez aqui você se mostrou um tanto limitado. Chega até ser contraditório, já que você mesmo comentou os argumentos utilizados para se chegar a essa" conclusão ". Fiz questão de colocar entre aspas, pois, fica evidente, para quem leu o texto que não foi simplesmente" um cara que falou qualquer bobagem " e agora temos que acolher. Temos uma série de dados que demonstram como se chegou a essa ideia.
Finalizando meu amigo, estou muito feliz por você ter lido meu artigo, ter trazido uma ampla gama de informações e poder proporcionar, não só a mim mas a todos que tiveram a oportunidade de ler o texto e seu comentário, um contraponto sobre o tema. É disso que precisamos, argumentos técnicos, bem fundamentados e de caráter aberto à todos que tiverem interesse e quiserem se aprofundar no assunto. Forte abraço.
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